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Regras para animais em condomínios
17/09/2016 09:59:11 | Por: Viva Assessoria comment (0) Comentários
A moradia de animais de estimação deve ser regulada pela norma interna
Conviver em sociedade não é fácil. As pessoas possuem personalidades e hábitos diferentes. O tema animais de estimação em condomínios, normalmente, gera bastante polêmica. Para mudar essa situação, é possível utilizar a legislação do Código Civil pra esclarecer algumas dúvidas.
Segundo a Lei 4.591/1964 do Código Civil, que regula os condomínios, não trata especificamente de cães ou qualquer outro animal de estimação. Desta forma, é entendível que são, eventualmente, as convenções condominiais que disciplinam o tema, permitindo ou proibindo os animais.
O artigo 19 da Lei 4.591/1964 diz que o condômino tinha “o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Com relação à proibição de animais de estimação em apartamentos, principalmente os cães, o atual Código Civil não cita este fato. A convenção interna pode somente regular o tema em casos como: proibir raças tidas como ferozes, exigir o uso de coleira e guia, requisitar a condução do animal somente pelo elevador de serviço, entre outras.
De acordo com o administrador de condomínios da Viva –Assessoria Condominial , Thiago Koch, este é um caso que deve sempre prevalecer o bom senso e a tolerância.
Texto: Agência ValePress – marketing de conteúdo


